Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos
Esta carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos da International Planned Parenthood Federation (IPPF) tem como objectivo fundamental a promoção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais.
1. O Direito à Vida
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
2. O Direito à Liberdade e Segurança da Pessoa
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.
3. O Direito à Igualdade e o Direito a Estar Livre de Todas as Formas de Discriminação
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
Todas as pessoas têm direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluído o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, deficiência física ou mental.
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.
Todas as pessoas têm direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluído o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, deficiência física ou mental.
4. O Direito à Privacidade
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.
Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.
Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.
Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.
5. O Direito à Liberdade de pensamento
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
Todas as pessoas têm o direito a protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutiva e outros.
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.
Todas as pessoas têm o direito a protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutiva e outros.
6. O Direito à Informação e Educação
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação da fertilidade e de prevenção.
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação da fertilidade e de prevenção.
7. O Direito de Escolher Casar ou Não e de Constituir e Planear Família
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.
8. O Direito de Decidir Ter ou Não Filhos e Quando os Ter
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.
9. O Direito aos Cuidados e à Protecção da Saúde
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:
informação sobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
acesso à maior variedade possível de serviços opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contraceptivo a usar segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor privacidade na informação e serviços prestados confidencialidade relativa a informações pessoais dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços opinião sobre o serviço oferecido.
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:
informação sobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
acesso à maior variedade possível de serviços opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contraceptivo a usar segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor privacidade na informação e serviços prestados confidencialidade relativa a informações pessoais dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços opinião sobre o serviço oferecido.
10. O Direito aos Benefícios do Progresso Científico
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.
11. O Direito à Liberdade de Reunião e Participação Política
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.
12. O Direito a Não Ser Submetido Nem a Tortura Nem a Tratamento Desumano ou Degradante
Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
Todas as pessoas têm o direito à protecção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.
Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.
Todas as pessoas têm o direito à protecção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.
Este documento constitui uma versão reduzida e adaptada para língua portuguesa da Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos aprovada no Conselho Central e na Assembleia Geral da IPPF (International Planned Parenthood Federation) em 1995. Esta versão foi aprovada pela APF Associação para o Planeamento da Família (criada em 1967 e federada na IPPF) e pelo Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos das ONGs do Conselho Consultivo para a Igualdade e Direitos das Mulheres.
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